POLÍTICA SOBRE OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO TRABALHO
Nós da AR Fernandez, adotamos os Requisitos Essenciais do Trabalho, conforme as 8 Convenções da OIT, que possui uma representação no Brasil desde 1950, a sua atuação tem-se caracterizado pelo apoio ao esforço nacional de promoção do trabalho decente, combate ao trabalho forçado, ao trabalho infantil e ao tráfico de pessoas.
Nós, assumimos o compromisso no atendimento dos principais direitos e obrigações estabelecidos pela OIT (Organização Internacional do Trabalho), convidando os seus parceiros, a partilhar dessa filosofia, aderindo à proposta a seguir:
- a identificação, eliminação e combate de TODAS as formas de trabalho forçado ou obrigatório, incluindo violência física e sexual, retenção de salários/incluindo pagamento de taxas de emprego e/ou pagamento de depósito para iniciar o emprego, restrição de mobilidade/movimento, retenção de passaporte e documentos de identidade, ameaças de denúncia às autoridades;
- a identificação e a abolição efetiva do trabalho infantil. Nos comprometemos a desenvolver ações para coibir ou fazer cessar essa modalidade de trabalho quando dele tiver conhecimento. Aderimos a Emenda Constitucional nº20/98, que é estabelecida a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
- a eliminação da discriminação no emprego e na ocupação. Aderimos a Lei 9029/1995, que proíbe genericamente a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros);
- o respeito e o apoio à liberdade de associação e o direito de negociação coletivas. Entendemos que o trabalhador tem liberdade associativa, é livre para se associar (sindicalizar) ou não ao sindicato de sua categoria, bem como a negociação coletiva é a base de todo o diálogo social, sendo um processo que envolve negociações entre um ou mais empregadores ou organizações de empregadores e um ou mais sindicatos, com o objetivo de alcançar um acordo coletivo que regule os termos e as condições de emprego e as relações entre as partes. Até então, o Brasil não ratificou a Convenção 87 (sobre a liberdade de associação e o direito de negociação coletiva), porém, mesmo não tendo ratificado, nós nos comprometemos a respeitar os seus princípios.
DOCUMENTO ORIGINAL ASSINADO
AR Fernandez Gráfica Ltda.
André Luís Fernandez Nieto
Emissão: 05/05/2022 |
Revisão: 31/03/2023 |
REV.01 F-05/01 |